Gabriela Sousa
A minha experiência profissional tem confirmado que, aplicar no “dia-a-dia” as normas e boas práticas de comércio internacional, pressupõe conhecimento, experiência, competências e tempo para a respetiva tradução em soluções concretas.
E se pensarmos que, sob o “chapéu” de comércio internacional são tantas as áreas de conhecimento envolvidas, compreende-se que é grande o desafio que se coloca diariamente aos profissionais das empresas, desde logo pela rapidez com que as decisões e operações acontecem ou têm que acontecer.
O propósito da criação do meu blog foi o de poder partilhar um pouco da minha experiência com todos aqueles que, no seu dia-a-dia, se confrontam com questões similares. Criando assim uma via de comunicação e interação que pretende contribuir para um quebrar de mitos e um repensar de abordagens.
Sobre mim
Eu, Gabriela
Licenciei-me em Economia em 1999 na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, tendo iniciado a minha atividade profissional na área de consultoria fiscal (tributação indireta) na KPMG Portugal.
Blog
As partilhas que aqui encontras nascem de reflexões práticas sobre questões reais e, por isso, acredito que vás reconhecer e rever-te em muitos dos problemas, oportunidades e necessidades sobre os quais vou refletindo.
Desafios de intervir numa diligência processual
No âmbito de um desafio em curso - estágio de admissão à Ordem dos Advogados - têm sido várias as oportunidades de me confrontar com a constatação de que: 1- Quanto mais nos aventuramos para "novas áreas de conhecimento" mais constatamos o quanto há - e sempre haverá...
É só uma perguntinha muito simples…
Esta semana numa das minhas leituras deparei-me com esta referência: “É só uma perguntinha muito simples (…). A “perguntinha” é, quase sempre, bem mais complexa do que à primeira vista poderia parecer. (…) sobretudo, pelo facto de ser necessário consultar legislação,...
Incoterms®2020 – FOB e FCA
Mantendo-me no tema dos Incoterms®, hoje abordo outros dois em relação aos quais haverá ainda alguma "confusão". Refiro-me aos Incoterms® FOB|Franco a Bordo e ao FCA|Franco Transportador. E ao facto de, designadamente em compras de importação, quando o comprador...
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