No âmbito de um desafio em curso – estágio de admissão à Ordem dos Advogados – têm sido várias as oportunidades de me confrontar com a constatação de que:
1- Quanto mais nos aventuramos para “novas áreas de conhecimento” mais constatamos o quanto há – e sempre haverá – por saber e explorar;
2 – Sair da nossa habitual “zona de conforto” é um desafio que, designadamente para quem já tem experiência profissional, nos deixa não raras vezes “sem aquela confiança” a que nos vamos habituando de “jogar em casa” e de já “conhecer os cantos à casa”.
No sentido de que “ou sabemos”, ou temos a certeza de que “não será nada para o qual não estejamos já habilitados a dar resposta, mesmo quando não seja imediata”.
E nos coloca, de novo e praticamente”, na estaca zero”…
Naquele ponto em que (humildemente) nos confrontamos com o explorar de todo “um mundo novo” e, correndo bem – porque afinal temos já uma experiência de vida e profissional que nos permite gerir os naturais “abalos de auto confiança” – percebemos que as maiores aprendizagens destes desafios são as que vamos fazendo “pelo caminho”.
E tudo isto para dizer que, numa espécie de “vitamina para reforço de confiança, tive a “sorte” de poder intervir numa diligência judicial em que me senti a “jogar em casa”, porque o tema em debate era de âmbito aduaneiro.
E, como em todas as (muitas e variadas) experiências que este estágio me tem proporcionado, dei por mim a refletir:
– No quanto a “boa administração da justiça” no caso em litígio depende de um vasto conjunto de fatores – até aqui “nada de novo”….
– Mas, em concreto, nas áreas de conhecimento que, idealmente, quem intervém deverá dominar para uma completa e “justa” apreciação de uma questão que tem na sua base a legislação aduaneira (já de si, e como bem sabemos, complexa e particular).
– Tudo isto porque, enquanto pensava e elencava o que seriam aspetos que eu identificaria como relevantes abordar, dei por mim a recorrer a vários dos “saberes e experiências” que uma questão de âmbito aduaneiro pressupõe para um correto enquadramento.
E a título meramente ilustrativo partilho algumas “gavetas que senti necessidade de abrir”:
– Naturalmente a mais fresca e menos dominada e em relação à qual foi mais o que “recebi” de quem me proporcionou a possibilidade de participar nesta diligência do que aquilo que “acrescentei”: a da legislação processual (administrativa/tributária)
– A da legislação aduaneira propriamente dita (esta era a “natural” e de presença “obrigatória”)
– Mas, para garantir uma correta interpretação do disposto na legislação aduaneira, em concreto quanto aos “sentidos e porquês” do alegado na situação factual em debate e esclarecimento, lá estavam os demais “amigos inseparáveis” do “aduaneiro” como sejam as vertentes tributária e contabilistica; o conhecimento das práticas de mercado em comércio internacional; e os elementos essenciais para um correto enquadramento aduaneiro de mercadorias….