Uma reflexão a que invariavelmente volto…

Talvez porque ainda não esclarecido o tema para mim e porque haja ainda um caminho a percorrer até poder concluir algo…

E a que me refiro?

A sobre se é possível ter no “palco das operações” – isto é, no “dia-a-dia” das operações e decisões práticas em operações de comércio internacional, mesmo se na aceção de suficientemente “próximo” para não poder desconhecer o que está (ou não) a acontecer,

Perfis profissionais que,

  • Para além de deterem conhecimentos técnicos, além de experiência,

Mas referindo-me a “conhecimento e experiência” que lhes permita estarem suficientemente esclarecidos quanto à “velha e sábia máxima” de “só sei que nada sei” e, consequentemente, a confrontarem-se mais vezes com:

   – O “não ter uma resposta ou solução na ponta da língua” e terem de dar como resposta o colocar de questões e concluir necessitar de mais tempo, e análise/estudo, para poder dar uma resposta “com garantia”,

   – Do que o não terem de “pensar duas vezes para, prontamente, prescrever uma receita”,

  • Tenham dificuldade em não ir ao detalhe para poder “avaliar, decidir, aconselhar ou, até mesmo, executar” bem,

E por bem não me refiro a “de forma perfeita”, mas – e porque também faz parte – quando não possível executar “bem”, no mínimo estar esclarecido quanto ao que faltaria para poder alcançar-se o “bem” e/ou quanto aos riscos e ou às ineficiências inerentes).

É que “ir ao detalhe” e “deter conhecimentos e experiência”,

E não apenas no âmbito de quem está a operacionalizar ou a definir o “como operacionalizar”, por exemplo, processos e procedimentos aduaneiros, mas também de quem esteja, por exemplo, a desempenhar funções de governance (no sentido de que detém o “conforto” de saber que no palco das operações estão os recursos certos, em “quantidade e qualidade”, que garantem informação fiável, completa e atempada quanto à realidade)

Normalmente “vem com um preço” – o de poder ser mais difícil:

  • “Dizer que está tudo bem” quando essa não é a realidade,
  • “Dar respostas rápidas e no sentido desejado” (por quem tenha de tomar decisões céleres ou, até já as tenha tomado),
  • “Confiar” ser possível garantir compliance e eficiência em operações de comércio internacional quando, na ausência de recursos e meios suficientes, a solução seja criar instruções, formar profissionais sem conhecimento e experiência na área aduaneira/tributação indireta internacional e controlar/auditar).

Simplesmente porque quanto maior o conhecimento e experiência, maior é também o esclarecimento que leva a tornar difícil assegurar análises, emitir pareceres/orientações e, também, tomar decisões, sem ir ao detalhe e/ou,

Sem a garantia de que quem connosco partilha o “sumário da informação relevante para suporte à tomada de decisão” não foi ao detalhe necessário (e, para tal, com o tempo e recursos necessários) ou, não tendo sido possível esse “ir ao detalhe”, essa seja informação que consta no “sumário” partilhado que, assim, deixa claro o que poderão ser possíveis “lacunas” e “disclaimers” necessários considerar.

Talvez muitos que tenham chegado aqui na leitura se questionem: tenho dificuldade em “reconhecer e entender” o partilhado até aqui.

Mas arriscaria afirmar que quem, antes de decidir conhecer “por dentro o palco das operações e decisões” tenha passado pelo mundo da consultoria, da advocacia e/ou da docência, e se tenha identificado com o implícito “rigor e detalhe” que faz parte do “ADN” desses profissionais, consiga reconhecer o tema inerente à presente partilha.

Poderíamos concluir que às equipas internas dos operadores económicos – quando as tenham – ligadas a temas aduaneiros, tributação indireta, comércio internacional poderá estar reservado o papel de “não ir ao detalhe” (no sentido do rigor e tempo dedicados à análise das situações factuais, da legislação, doutrina, jurisprudências, instruções administrativas, … e das conclusões e recomendações a partilhar”),

Ficando esse reservado aos consultores externos.

Mas mesmo nesse cenário, haverá que garantir que as equipas internas dos operadores económicos detêm os “conhecimentos e experiência” necessárias para permitir identificar as situações que justifiquem a necessidade de envolver os consultes externos (e não apenas já quando, perante fiscalizações e notificações, se torna “difícil não perceber a necessidade”…).

De outra forma corre-se o risco de “na aparência” estar tudo bem e controlado, com os procedimentos, instruções e formação a profissionais que não dominem os temas aduaneiros, tributação indireta e comércio internacional (seja porque não constitui o core da sua atividade e responsabilidades, seja porque não detêm o perfil e os conhecimentos e prática necessários) mas, na prática,

Existirem lacunas – nos procedimentos, nas instruções, na real capacidade de quem executa entender o alcance do que extensa e complexa legislação “prescreve”- que ninguém identifica, desde logo porque quem detém o “conhecimento e experiência” necessárias não conhece o detalhe ou não está diretamente envolvido no “dia-a-dia” das operações.

Algo consigo concluir da experiência acumulada:

O desafio que constitui para um profissional que,

Seja pela “escola de formação ou profissional” que mais tenha contribuído para o seu “ADN”,

Seja pelo próprio perfil,

Não consiga evitar concluir ter de dispor de “mais tempo, informação e, nalguns casos, meios” para poder entregar um bom trabalho, dando “garantia” do mesmo,

Em comparação com quem sempre tenha estado mais diretamente ligado ao “dia-a-dia operacional” e, nesse contexto, com maior foco e capacidade para “fazer acontecer” e “relativizar a necessidade e utilidade de ir ao detalhe”.

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