A decisão de contratação de um despachante ou, talvez até ainda muito comum, do serviço de transporte internacional incluindo a vertente da “burocracia aduaneira”, nem sempre tem implícita uma prévia definição dos “termos e condições esperados”.
Diria que a questão do preço e da celeridade no desembaraço aduaneiro serão preocupações base de quem contrata. Mas nem sempre outros aspetos serão “avaliados, debatidos e definidos”.
E, arriscaria dizer, ainda mais raramente será mesmo celebrado um contrato (mais ou menos formal) por via do qual as partes acordem, designadamente, quanto: ao âmbito do serviço a prestar, aos deveres e obrigações de ambas as partes, a requisitos específicos que o operador económico pretende ver cumpridos (até para salvaguardar as implicações tributárias), período de vigência dos termos e condições acordados e, naturalmente, preço mas não um simples “custo por despacho” passando antes por um detalhe das declarações e ações em concreto a assegurar pelo despachante.
Talvez porque isto implique que quem contrata saiba um pouco mais do que pressupõe o compliance aduaneiro que está a ser “delegado num terceiro”.
E, indo um pouco mais longe, que o operador económico perceba quais as suas necessidades concretas também para garantir que encontra o prestador de serviços aduaneiros que melhor se adeque através de um conhecimento e avaliação prévia da estrutura de meios humanos e materiais do despachante, alfândegas onde tem presença física (ou até mais experiência), se é ou não detentor do estatuto de operador económico autorizado, se dispõe de alguma plataforma de comunicação e/ou disponibilização documental, apenas para referir alguns exemplos.
No final ganham ambas as partes se a contratação for “consciente e informada”, e o valor que se acrescenta e os riscos que se mitigam são inevitavelmente potenciados.
E cria-se um terreno mais fértil também para uma maior visibilidade da responsabilidade, complexidade e, também, oportunidades, implícitas às ações decorrentes de obrigação de “apresentação da mercadoria à alfândega”.