E eis que chegamos àquela época do ano em que,

– Ou porque não tivemos ainda oportunidade de ir fazendo umas paragens estratégicas e sábias, e nos sentimos desesperados para que, finalmente, chegue um tão desejado quanto necessário período de férias;

– Ou porque, mesmo já tendo como prática o ir parando ao longo do ano e evitar a sensação de nos “arrastarmos” até à meta das férias concentradas num só período,

O sol e os dias mais longos criam uma espécie de “tolerância zero” no garantir de uma boa (e tão potenciadora tanto de bem-estar, como de eficiência e de produtividade) conciliação entre a vertente profissional e a pessoal que são duas faces de uma mesma “moeda” (de grande valor) que Somos nós: Seres Humanos (e não máquinas).

No meu caso sinto até que me torna (ainda) mais focada no essencial também no campo profissional. Talvez porque o custo de oportunidade de “perdermos tempo” se torna mais evidente.

Mas não era sobre férias ou o muito que podemos fazer nos dias mais longos de Verão que queria falar hoje (ainda que sejam temas sempre muito apelativos).

Hoje queria refletir um pouco sobre algo que me “persegue” (e que já abordei anteriormente) no contexto de alguém que tem bem presente em “ADN”,

– O rigor, a busca pela excelência naquilo que faço ou que gosto de incutir na as pessoas que comigo trabalham (tantas vezes confundido com “perfeição”: tenho claro que não existe e do tão crítico equilíbrio que é necessário garantir para dar resposta à máxima de que “mais vale feito do que perfeito”);

– O escrever, estruturar e comunicar com conteúdo e sabendo daquilo sobre que opino, comento ou recomendo;

– O gosto – para lá da básica necessidade – pelo adquirir de conhecimento: não aquele “superficial” que muitas vezes, se não tivermos cuidado, caímos na tentação de achar que detemos, por exemplo, porque trabalhamos já há muitos anos numa dada área ou num determinado contexto de empresa;

– A única certeza que posso afirmar deter (para além da de que um dia terminará por cá a minha viagem terrena): quanto mais conhecimento adquirimos mais difícil se torna não identificarmos “mais questões a esclarecer antes de ser dada uma resposta” quando alguém nos questiona ou pede algo.

E a que me refiro? Ao quão exigente pode ser trabalhar no contexto do operador económico que, estando no “palco das operações” e, focado, no “fazer acontecer”, mesmo quando assuma igual valor o garantir que “acontece bem, mitigando-se riscos e potenciando-se oportunidade”,

Não dispõe, em geral, nem do mindset, nem do tempo, nem dos recursos, nem do foco, que um consultor ou advogado especialista numa determinada área tipicamente detém.

Torna-se difícil não ser quem mais questões levanta quanto a um determinado novo projeto, desafio ou objetivo e, potencialmente, quem mais tempo vai levar até conseguir “entregar algo”.

Não porque queira “complicar”, mas porque é inevitável não pensar em tudo o que há que garantir – desde logo tempo, para além de conhecimento – para que o que se responsabiliza a entregar possa ser algo pelo qual possa “dar garantia”.

Além de que o conhecimento detido – tanto mais se for interdisciplinar – não permite “concretizar rapidamente o ir de A a Z” porque identifica prismas de análise, de tópicos necessários analisar e acautelar, que normalmente vão além do que, na superfície, pode parecer ser suficiente para “fazer bem e dar uma resposta adequada”.

E ilustro com um exemplo aparentemente simples, mas que poderá ser mais comum do que o que se possa imaginar no contexto “aduaneiro”, tanto mais quanto quem tenha a responsabilidade por “definir um procedimento” possa não deter um mínimo de conhecimentos que façam, pelo menos, “soar o alarme” de que talvez seja necessário (para além de útil) envolver a área legal.

Quem pode vincular o operador económico (empresa, entidade legal) em termos de assinaturas de declarações (ou, até mesmo, de declarações verbais prestadas em representação)?

Qualquer pessoa pode assinar qualquer documento que seja necessário apresentar perante uma entidade externa à empresa, como seja a Autoridade Aduaneira?

Quem pode atribuir a um terceiro poderes de representação da empresa, como sejam os necessários para que um despachante possa submeter declarações aduaneiras perante a Autoridade Aduaneira em representação da empresa? É um poder – o de atribuir a terceiros poderes de representação – que pode ser atribuído pelos representantes/estatutários da empresa a um procurador?

E não me refiro à salvaguarda de eficácia externa de assinaturas apostas por colaboradores da empresa, no contexto da existência de um vínculo laboral/contrato de trabalho,

Nem do princípio e boa prática de que sempre deverá assinar apenas quem disponha de conhecimentos – para além de poderes – para poder desde logo vincular-se a poder (ter de) vir a explicar/justificar/evidenciar o que está a “declarar” por via de uma “assinatura”.

Refiro-me ao que, para quem queira seguir e procedimentar em consonância em observância do que sejam os requisitos de natureza legal aplicáveis, deva ter em consideração (o que estipula o pacto social; de que tipo de “documentos” poderemos estar a falar em contexto do compliance aduaneiro;  se versam “apenas” sobre a narração e confirmação de “factos” ou se podem vincular a empresa a responsabilidades aduaneiras – ou até para além destas, em determinadas circunstância, como sejam as que decorrem da aplicação de um regime especial ou da aceitação das conclusões notificadas pela Autoridade Aduaneira na sequência de uma fiscalização ou controlo…).

Definir em função do que seja uma boa prática pode ser já um desafio se “apenas”  dependente da experiência e conhecimentos detidos por quem tenha essa responsabilidade. Não tanto na execução porque até poderá ser relativamente célere e simples. Mas na “garantia de ser à prova de bala” num daqueles momentos que sempre se assumem como “raros” mas que sempre podem acontecer: quando o procedimento é “testado” com um pedido de justificação e de apresentação de evidência, pela entidade externa, da legitimidade de quem assina.

Mas definir partindo do que são os requisitos de natureza legal – e para além do que seja o definido pela legislação aduaneira, porque em causa normas de direito civil e comercial – e, com um sólido e esclarecido conhecimento destes,

Juntar então o “condimento” quanto ao que, para além do definido na lei, o que se entenda como uma boa prática (por exemplo, para garantir o four-eyes principle) é, para mim, o que tem de ser para se poder definir bem e com segurança.

Eu tenho por “defeito” não assinar o que não detenha conhecimentos para “me responsabilizar por”.

Além de que não consigo deixar de me questionar se me é possível, e individualmente, assinar algo em representação e, além disso, se “faz sentido”.

Mas lanço o desafio a tantos quantos possam ter chegado até aqui na leitura desta minha partilha de hoje para que “passem em revista” as situações com que já se possam ter confrontado em que “porque era urgente” ou, simplesmente, “porque sempre se fez assim”,

Assinaram algo ou até validaram como “possível e uma boa prática” (porque simples e mais rápida) a assinatura de documentos de âmbito aduaneiro, sem terem acautelado o tempo e recursos necessários para, primeiro, garantir respostas às questões acima partilhadas….

 

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