Hoje num registo mais “curto e rápido” porque, apesar de não ter resistido a vir partilhar algo que me ocorreu enquanto preparava uma das formações que vou ter oportunidade de facilitar na próxima semana,
Não deixo de estar a sentir que é hora de “largar o computador” e relaxar. Quantas vezes nos esquecemos de que não somos “máquinas” e o corpo, esse “sábio” nos relembra que necessitamos de nos cuidar?
Em concreto, refletia um pouco sobre o tema do compliance, pensando na vertente aduaneira (e demais conexas com operações de comércio internacional) e, pesquisando um pouco, desde logo sobre a definição de “compliance”,
Deparei-me com um interessante documento da Organização Mundial das Alfândegas – WCO Voluntary Compliance Framework (https://www.wcoomd.org/-/media/wco/public/global/pdf/topics/facilitation/instruments-and-tools/tools/voluntary-compliance-framework/voluntary-compliance-framework.pdf?db=web) que li com particular interesse e de cujo conteúdo destacaria:
- A associação do termo “clientes” associado a “autoridades aduaneiras”,
- A ideia de que no trabalho contínuo das autoridades aduaneiras de “monitorização e avaliação de como os seus clientes respondem e cumprem com as normas e requisitos aduaneiros, duas situações se poderão encontrar:
- Os clientes que cumprem
- Os clientes que não cumprem e, nesta categoria, um espectro entre os clientes que cometem erros e lapsos totalmente inocentes e os que têm como clara intenção não cumprir tendo como base objetivos fraudulentos.
- A concetualização de 4 possíveis categorias de clientes (utilizadas no Compêndio de Gestão de Risco da OMA e nos Compliance Framworks de alguns países):
- Clientes que cumprem voluntariamente;
- Clientes que tentam cumprir mas que nem sempre são bem sucedidos;
- Clientes que, se possível, evitam cumprir;
- Clientes que, deliberadamente, não cumprem.
- A conclusão de que uma efetiva estratégia de gestão de compliance baseada no risco deverá partir do reconhecimento da existência de diversas categorias de clientes e para os quais diferentes respostas serão necessárias, de entre as quais:
– Por um lado, a concessão de incentivos aos operadores económicos “fiáveis e cumpridores” (expressão que retive do contexto, pelo menos teórico, das vantagens concedidas a operadores que detenham o estatuo UE de Operador Económico Autorizado)
– E, por outro lado, um efetivo e eficaz controlo e monitorização que detete e sancione quem deliberadamente não cumpre.
- A observação de que a maioria dos clientes na categoria 2 serão pequenas e médias empresas sem recursos e profissionais habilitados e sem conhecimento sobre regulamentação aduaneira e de comércio internacional, em relação aos quais as estratégias adequadas passarão pela formação, sensibilização e proximidade das autoridades aduaneiras para prestação de informações e esclarecimentos.
Chegada aqui, diria que a realidade do tecido empresarial português, na “média”, poderá enquadrar-se nesta categoria 2 em que as possíveis situações de incumprimento se deverão a “desconhecimento e falta de recursos”,
A par do que, como tive já oportunidade de comentar em partilhas anteriores, uma possível lacuna na identificação da vertente aduaneira como “essencial e crítica” para ser também considerada nas decisões de gestão e governance dos operadores económicos.
A atenção e “curiosidade” em saber mais quanto a implicações e potencialidades da vertente aduaneira (e fiscal) conexa com operações de comércio internacional pode ser apenas suscitada já perante uma contingência/risco que, sendo materialmente relevante, terá como (única) vantagem colocar aquela área na “ribalta” e,
A partir daí, gerando-se a oportunidade, com a devida alocação de tempo e recursos, de ser feito um diagnóstico quanto ao que “não correu bem”, quanto ao que “está em falta” e quanto ao que é necessário mudar para futuro,
Passando a existir um “antes e um depois”, mas, uma vez mais, apenas:
- Se resultar clara a importância da vertente aduaneira (que não se deve confundir, “fundir” nem “resumir” à logística), não só pelos riscos implícitos, mas já agora, e também, pelo potencial de contribuir positiva (ou negativamente se não devidamente assessorada e acautelada) para a margem e competitividade dos negócios e, consequentemente,
- Se mantiver “assento” nas agendas governance e de gestão e, muito importante e crítico,
- Se garantirem os recursos – internos e/ou externos à organização – necessários, quer à implementação e monitorização do governance de âmbito aduaneiro, quer à operacionalização do “dia-a-dia” das operações aduaneiras, garantindo a mitigação dos riscos de não cumprimento e a potenciação das oportunidades.
E, para concluir, reforçar que nunca é demais a formação, informação e sensibilização numa área tão vasta e complexa como a aduaneira e triburária conexa com operações de comércio internacional.