Para hoje uma reflexão breve a respeito do “como” os operadores económicos lidam ou conseguem lidar com as novidades regulatórias/legislativas, designadamente quanto estão em causa temas que comportem novidades com impacto não despiciendo nos processos e procedimentos internos.

E ilustrando com o exemplo de uma das novidades legislativas da semana passada: a publicação pela Comissão Europeia das normas que regularão a implementação do CBAM – Carbon Border Adjustement Mechanism durante o período transitório (1 de outubro 2023 até 31 de dezembro de 2025).

Sendo certo que é recomendável que seja já um tema que venha sendo objeto de acompanhamento pelos operadores económicos, para uma necessária antecipação do que sejam as concretas implicações e necessidades de recursos, processos e procedimentos a antecipar,

A questão que se pode colocar é a da disponibilidade na esfera do operador económico de recursos que possam dedicar o tempo necessário,

  • Ou a “acompanhar e processar” diretamente as novidades e desenvolvimentos “em tempo real” e a assegurar a respetiva avaliação de implicações e ações concretas necessárias para a concreta atividade e operações do operador económico;
  • Ou a interagir com o “consultor externo” em quem tenham delegado as ações de “acompanhamento, informação e processamento” dessas novidades, para:

– Num nível de delegação mais “leve”, receber a informação teórica das novidades (mesmo se já em formato “filtrado e resumido”) e dedicar o tempo e recursos necessários para uma transposição para a realizar concreta e identificação de impactos e ações necessárias consequentes;

– Num nível de delegação mais “completo” (e, diria, que com potencial de maior valor acrescentado, designadamente se o operador económico tiver consciência da criticidade potencial do tema e dos recursos insuficientes que tenha “dentro de portas” para o abordar convenientemente),

Disponibilizar a informação que o consultor externo identifique necessária para poder assegurar a avaliação de “implicações concretas” (relembrando que o nível de conhecimento e de acesso direto a informação que um consultor externo detém é sempre menor que o detido por áreas internas na empresa que desempenhem essa função de “consultores internos”),

Assegurar uma validação conjunta das conclusões e recomendações do consultor externo, assim como do plano de ação que resulte necessário que, se aplicável, implicará ainda,

A respetiva implementação com o acionamento e envolvimento dos demais recursos necessários (outras áreas da empresa, sistemas de informação, definição de novos processos e procedimentos,…).

É que nos dias de hoje o acesso a informação em tempo real do que é novidade e, também, de versões resumidas que permitam de forma mais “imediata”, pelo menos, se ir assegurando um “filtro” do que possa ser ou não relevante e, até, uma definição de criticidade e colocação nas “agendas”, está quase sempre garantido.

Mas, diria, a dificuldade – e “ingrediente” essencial – é ser assegurada em tempo e com uma adequada alocação dos recursos necessários (seja em termos de disponibilidade, seja em termos de conhecimento e expertise) a avaliação de aplicabilidade no contexto concreto do operador económico (primeira e já muito útil avaliação) e, caso aplicável, a consequente identificação de implicações e ações necessárias para garantir o cumprimento e/ou potenciação (porque nem tudo são “só” obrigações de compliance) de oportunidades que resultem das novidades regulamentares/legislativas.

E eis-me chegada ao ponto essencial da minha reflexão de hoje: o de se, no contexto dos operadores económicos, estarão “sempre” garantidas as condições mínimas necessárias para um adequado acompanhamento, avaliação de impactos potenciais e consequentes ações de implementação resultantes das, não raras, novidades legislativas relevantes para quem opere em comércio internacional.

Começando pelo que identificaria como duas condições básicas – a consciência de que:

  • Um acompanhamento das novidades deve ser assegurado de forma proativa e estar acautelado como “função e rotina” (seja interna ou externa);
  • Não bastará conhecer, em tempo real, que há novidades e quais são, sendo igualmente crítico garantir que a avaliação de impactos e ações necessárias na esfera do operador económico são também atempadamente asseguradas e que, para tal,

É igualmente necessário garantir, de antemão, os recursos (internos ou externos) que possam assegurar adequadamente essa avaliação, identificação e implementação.

Porque creio todos mais ou menos se identificarão com a afirmação de que o tempo é um recurso escasso a alocar a inúmeras solicitações alternativas e que, nesse contexto,

Poderá ser arriscado assumir que quem está, no terreno e no dia-a-dia, a operacionalizar reais e concretos fluxos de comércio internacional possa ainda, de forma proativa e sem risco de extemporaneidade, garantir a “avaliação e ponderação” do que vá além do “dia-a-dia operacional” que é sempre, pelo menos no curto prazo, a prioridade (que “nada fique bloqueado numa qualquer alfândega”).

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