Eis-me de volta depois de um período de menor disponibilidade, em que o tempo se revelou um recurso particularmente escasso entre os desafios normais de trabalho e o projeto final da certificação de coaching profissional (a mais recente “ferramenta” que adquiri para a minha “bagagem pessoal”).

E para hoje um tema que para muitos até pode ser trivial.

Mas, quanto a mim, recordo-me como se fosse hoje (e já lá vão 11 anos…) uma das primeiras questões que coloquei quando decidi aceitar o desafio me proporcionou o primeiro contacto com “o que se passa para lá do que a posição de consultor permite ver e compreender” e um maior aprofundamento do conhecimento aduaneiro (e de comércio internacional em geral):

Qual o montante de direitos aduaneiros pagos anualmente pelas importações realizadas?

E, a partir daí outras:

  • Qual a taxa média de direitos aduaneiros aplicada aos bens que importamos?
  • Quais as origens de importação mais representativas no montante de direitos aduaneiros suportados como “encargos adicionais de compras de importação”?
  • Qual a % de importações de origens elegíveis para tratamento preferencial nas quais foi concretizada uma redução ou eliminação efetiva da taxa de direitos aduaneiros?

É que, se pararmos para pensar um pouco, a partir da resposta à primeira questão – e se estivermos perante um peso materialmente relevante da fatia de direitos aduaneiros no total dos encargos adicionais de compras de importação (= custos com impacto em margem),

As questões “poderosas” para identificar vias possíveis de diagnóstico de potenciais oportunidades (e riscos também) começam a “saltar como pipocas” nas nossas cabeças.

Podemos é depois ter que lidar com algumas limitações no acesso – pelo menos imediato e mais direto – à informação necessária.

E porquê?

  • Porque apesar dos dados contabilísticos necessariamente existentes – afinal os direitos aduaneiros são custo… – apenas tendo como “fonte” o sistema de contabilidade podemos não conseguir acesso a todos os dados relevantes, desde logo com o detalhe e no formato que nos permitam trabalhar;
  • Mas, e arriscaria dizer que,

           – Será ainda raro encontrar operadores económicos que utilizem sistemas aduaneiros para registo e arquivo detalhado da informação das operações aduaneiras;

          – E ainda mais raro aqueles que, por assegurarem diretamente a preparação e submissão das (suas) declarações aduaneiras, disponham necessariamente do detalhe e arquivo daquela informação.

Mas, vejamos, não é por não termos um sistema aduaneiro (pelo menos até que se consiga um acesso a dados que nos permita, entre outras coisas, construir um business case que evidenciar a utilidade e potencial do mesmo) que tem que resultar vedado o acesso a informação adicional à que o sistema de contabilidade nos pode disponibilizar.

Pensemos uma vez mais (foi o que dei por mim a fazer quando a resposta à minha primeira questão – a do montante dos direitos aduaneiros suportados – não foi imediata):

  • As declarações aduaneiras de importação e de exportação são, necessariamente, submetidas perante a Autoridade Aduaneira por via eletrónica (ou seja, com recurso a um sistema);
  • Essas mesmas declarações aduaneiras são constituídas por um conjunto de campos que, tendo de ser preenchidos com referência aos dados de cada concreta operação de “importação” ou “exportação”, contêm informação valiosíssima (precisamente a que nos interessa);
  • A partir destas duas primeiras constatações, resultará lógico um, “espera lá, será que o sistema a partir do qual as declarações são preparadas e submetidas não permitirá uma extração dos dados dessas declarações em formato de “base de dados” (exemplo: listagem excel das declarações de importação/exportação submetidas num determinado período de referência)”?
  • Se a função de preparação e submissão das declarações aduaneiras se encontrar externalizada e, assim, delegada em despachantes, valerá a pena colocar a questão pois poderemos surpreender-nos ao concluir que, afinal, poderemos conseguir, mais depressa do anteciparíamos possível, ter acesso a uma base de dados valiosíssima: a da nossa própria informação aduaneira e, a partir daí, ser “só” uma questão de darmos asas à imaginação, que é como quem diz, decidir as prioridades no vasto potencial de utilização da mesma pela equipa aduaneira.

Claro que o potencial de utilidade para o operador económico será proporcional à capacidade consequente de, através de recursos dedicados (internos ou externos) que detenham um conhecimento especializado e técnico, analisar, processar e “extrair o sumo” da informação relevante para as diversas áreas da empresa:

  • Contabilística, fiscal, sourcing, compras, vendas, logística e, claro,
  • A própria área aduaneira na identificação de oportunidades e riscos.

Naturalmente que a utilização pelos operadores económicos de sistemas aduaneiros que, desde logo, possam funcionar como plataformas de trabalho colaborativo entre os diversos intervenientes internos e externos em fluxos de comércio internacional, apresenta potencialidades e vantagens adicionais,

Incluindo as de garantia de um repositório único (e interno) de informação que possibilite o acesso a toda a informação conexa com as operações aduaneiras, após conclusão do despacho e durante os períodos em aberto para controlo e auditoria pela Autoridade Aduaneira.

Mas diria estarmos já perante um “passo de gigante” se, no mínimo, o operador económico dispuser de uma base de dados a partir da qual, e de forma “rápida e eficiente”, possa consultar, extrair e trabalhar informação de “BI aduaneira”.

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