No final do ano passado (sim que “num passe de mágica” já cá estamos, em 2023!),
Numa conversa interessante e informal de “perguntas e respostas” a respeito do que faz, afinal, uma “área aduaneira”,
Um dos interlocutores partilhava, a dada altura que, estando já tudo o resto mais claro, a questão que parecia subsistir era a de, afinal, em que momento faria sentido envolver a área aduaneira.
E, em concreto, a questão sobre se já na fase pós negociação e contratualização, não poderia ser “tarde”.
A resposta que de imediato se impõe é a de que: “mais vale tarde do que nunca” que é como quem diz, sempre melhor evitar que apenas já quando perante um concreto problema e bens parados numa alfândega.
Mas, claro, nessa fase a o potencial da equipa aduaneira de “acrescentar valor” poder-se-á revelar difícil de concretizar, pois poderá já só ser possível dar resposta com “soluções e medidas paliativas” que, ainda assim, correndo bem, poderão permitir concluir o desembaraço aduaneiro dos bens, mesmo se com custos e tempo acrescidos que, de outra forma, poderiam ter sido evitados.
Quanto maior a antecipação no envolvimento da função aduaneira – interna se o operador económico dispõe de uma, ou externa quando essa função é assegurada por um consultor externo – melhor, pois há todo um conjunto de aspetos e variáveis relevantes considerar, e em relação aos quais a função aduaneira poderá alertar e suportar na respetiva ponderação, esclarecimento e concretização.
Nunca sendo demais recordar que, dependendo do perfil, formação e experiência dos profissionais que desempenhem a função “aduaneira”, facilmente o âmbito de intervenção e valor possível de acrescentar poder-se-á alargar para outros temas relevantes em Comércio Internacional como sejam incoterms e IVA, entre outros.
Enquanto escrevia esta partilha veio-me à memória que, em tempos, fui desafiada a fazer um exercício bastante interessante de “colocar no papel” o que seriam uma “Missão”, “Visão” e “Estratégia” de uma “função aduaneira”, quando desempenhada internamente no contexto um operador económico.
E nada melhor do que partilhar o resultado desse exercício que, creio, poderá melhor ilustrar o valor acrescentado que, em potencial, uma “função aduaneira” poderá gerar e, lá está,
Tanto maior quanto mais cedo for a mesma envolvida no “desenho” de operações que envolvam circulação internacional de bens e na identificação de possíveis cenários alternativos que se justifiquem ponderar, considerando as “variáveis chave” de âmbito aduaneiro.
FUNÇÃO ADUANEIRA
Drivers externos: Maior exigência e controlo Autoridades Aduaneiras; Maior foco em risco e segurança; Desmaterialização
Drivers internos: Compliance, Margem, Free Cash Flow, Entregas “on time”
MISSÃO
–Contribuir para competitividade dos Negócios (eficiência, custo e compliance) na vertente aduaneira e fiscalidade indireta internacional
VISÃO
–Reconhecimento como parceiro do Negócio – contribuição para resultados
–Potenciar vantagens competitivas via redução fatura aduaneira
–Mitigar riscos de compliance
ESTRATÉGIA
–Otimização Aduaneira
–Harmonização de Processos
–Gestão de risco compliance
–Garantir conhecimentos e competências técnicas
–Networking
Em jeito de conclusão, e quanto à questão sobre em que momento fará sentido envolver a área aduaneira:
Na dúvida não hesitar em envolver pois sempre mais vale “pecar por excesso do que por defeito” e o que se “arrisca” perder ao envolver mais tarde será sempre maior do que o potencial ganho…
Aproveito para desejar um Feliz 2023, repleto de Sucessos e Realizações Pessoais e Profissionais!