A propósito de um curso sobre Incoterms® que estava a avaliar, numa ponderação quanto a “fazer ou não fazer” – no que há-de ser sempre o meu “bichinho” de procura ativa e contínua de conhecimento,
Dei por mim a pensar quantas pessoas ligadas a áreas de comércio e logística internacional chegariam sequer a “parar e pensar” pagar por formação nessa área…
Tenho já experiência de “terreno” suficiente para saber que, sobre Incoterms® – aqui utilizados como exemplo, mas podendo perfeitamente aplicar-se a outras áreas de conhecimento, a tentação vai sendo ainda grande para se achar que:
- Basta fazer uma pesquisa na internet que rapidamente se encontram tabelas comparativas, árvores de decisão e, até recomendações;
- O que possa até ser já uma experiência de vários anos em comércio e logística internacional e dos incoterms mais “comuns” praticar, por exemplo, em compras em determinadas origens de sourcing, permite “não perder tempo” a avaliar o que já se sabe de antemão ser a “opção mais adequada” para toda e qualquer nova realidade/contexto;
- As relações de “parceria” mantidas com operadores logísticos que, “na volta”, até “confidenciam” o que outros operadores económicos estão a fazer, ou simplesmente se prontificam a recomendar, permitem ter uma fonte de informação e de recomendações adequada e suficiente para suportar as “melhores” decisões.
A experiência evidencia-me também que, muitas vezes, o incoterm se “recomenda e define” sem sequer serem colocadas algumas questões, designadamente algumas que identifico como “chave” para uma “consultoria qualificada e credível”:
- Que responsabilidades, riscos e custos está o operador económico disposto a assumir;
- Que responsabilidades, riscos e custos está o operador económico em condições reais de assumir;
- Qual o impacto na competitividade do preço dos bens em negociação de serem assumidos os custos e responsabilidade pela contratação do transporte e do seguro;
- Qual o enquadramento e implicações em sede do IVA e direito aduaneiro das operações a realizar e, em função dos mesmos, quais os incoterms recomendados e os “proibidos”;
- Dispõe ou não o operador económico de condições de contratar a cobertura do risco dos bens durante o transporte ou, até dispondo,
- Qual das partes em confronto no processo negocial fará mais sentido contratar o seguro, considerando, por exemplo, o “momento e local” da transferência do risco dos bens, a existência ou não de representante da seguradora na jurisdição onde a parte por conta da qual “corra já” o risco dos bens deva acionar o seguro;
- Quais as condições da apólice de seguro de cobertura do risco da mercadoria transportada e, em função das mesmas, que garantias tem o operador económico de, por exemplo, no cenário em que se sinta tentado a colocar no seu fornecedor o ónus de contratação do transporte, conseguir garantir que o contrato de transporte vai salvaguardar essas mesmas condições e, consequentemente, a possibilidade real de acionamento do seguro e de ressarcimento dos danos decorrentes de um sinistro durante o transporte…
Sei também que, quando colocadas nem que sejam apenas algumas das questões acima, nem sempre há já respostas, nem as questões subjacentes foram já suficientemente debatidas e ponderadas no processo negocial.
E, neste contexto, como se pode recomendar um incoterm com a garantia de que será o mais adequado para dar resposta às variáveis em jogo em cada concreto processo negocial? Lá está, eu não sei como…
Não porque não tenha já tido formação, inclusive em áreas adjacentes que (também) considero fundamentais serem dominadas para se poder fazer uma adequada ponderação das variáveis em jogo num processo negocial de comércio internacional (como sejam as vertentes legal/contratual e tributária e aduaneira).
Mas simplesmente porque, precisamente, quanto mais (verdadeiramente) sabemos e dominamos, maior é a consciência que adquirimos do que há adicionalmente a contemplar para se poderem alcançar as melhores decisões, no sentido de as mais “holísticas” e informadas.
E, nesse sentido, o quanto beneficiamos quando decidimos “parar, pensar, refletir e debater” (como encaro o tempo e momentos que decido dedicar a formação), mesmo se com relação a temas que possamos entender já dominar razoavelmente bem, tendo em conta a nossa experiência e formações anteriores “na bagagem”.
Precisamente porque nos damos oportunidade para desafiar e testar o que julgamos já saber, “voltando às fontes credíveis de conhecimento” e testando se as “fórmulas” que vamos aplicando e prescrevendo no dia-a-dia ainda se mantêm atuais ou, até, podem beneficiar com alguns upgrades em que não tínhamos tido ainda oportunidade de pensar.
E, consequentemente, garantimos manter a desejada assertividade, abrangência e legitimidade nas recomendações que partilhamos.