Esta semana alguém me explicava que necessitava da nossa colaboração – área aduaneira – para a fase de negociação de uma nova proposta,

Já que estava na parte de determinação de custos, preços e margens e tinha constatado – em experiências anteriores em que só se tinha confrontado já com  “custos aduaneiros reais e não estimados” – que a vertente aduaneira pode fazer “a diferença”, se não antecipada.

Para mim nada de novo – essa da parte em que a vertente aduaneira tem um impacto real na margem e competitividade dos negócios e fico sempre muito satisfeita quando vejo outras áreas já com esse pensamento também já bem conhecido e interiorizado.

Bem sei que já terei escrito sobre o tema, mas nunca será demais lembrar alguns dos “porquês” de a vertente aduaneira, no final do dia, se não considerada, poder representar custos adicionais (e materialmente relevantes), perda de margem ou, até mesmo, potencial erosão da relação comercial:

  1. É um fator chave a considerar desde logo nas fases de prospeção de origens de sourcing/produção e desenho do produto.

Afinal há que considerar que os direitos aduaneiros – devidos na importação no território aduaneiro da União Europeia de bens adquiridos a países terceiros – são custo para o operador económico/importador e, assim, têm impacto direto na margem de comercialização.

E perante origens de sourcing equivalentes quanto aos demais critérios relevantes,

Ou processos e materiais de produção que possam acomodar algumas condições decorrentes do que sejam as regras que tornam elegível um determinado produto, de uma determinada origem, para tratamento preferencial na importação na União Europeia (redução ou eliminação dos direitos aduaneiros devidos na importação),

Valerá mesmo a pena considerar essa vertente desde logo nessas fases…Bastará fazer contas para cenários alternativos e quantificar….

  1. E, ligando à fase consequente em que se negoceia com um cliente estabelecido num país terceiro,
  • O cliente indica como “condição de competitividade” a certificação de origem preferencial ou,
  • Por vezes, até de forma que, para os mais “distraídos” poderá parecer apenas um requisito “logístico e documental” – quando o cliente coloca no “caderno de encargos” a condição de, nas faturas a emitir ser colocada uma frase standard que, lida com atenção,
  • Pressupõe que o operador económico/exportador detenha um determinado estatuto/autorização aduaneira,
  • E cujo conteúdo representa uma declaração “sob compromisso de honra” de que os produtos faturados cumprem com as regras aplicáveis no concreto acordo de comércio celebrado entre a União Europeia e o país de destino onde o cliente se encontre estabelecidos e os bens virão a ser importados, para que sejam elegíveis para tratamento preferencial na importação (redução ou eliminação dos direitos aduaneiros).

Uma vez mais, se a área aduaneira não for envolvida nesta fase e quem negoceia se sinta “tentado” a confirmar ao cliente que cumprirá todas as condições que defina – a respeito desses requisitos que se podem entender como mais “logísticos e/ou burocráticos” e que “alguém” há-de assegurar mais tarde,

No momento de execução desses compromissos já assumidos, poderão surgir “inevitáveis más notícias”, como sejam,

  • A de que a necessária autorização aduaneira, para se poder colocar a dita “frase standard” na fatura, não existir (até porque pressupõe algumas condições prévias e processos e procedimentos internos do operador económico que podem ainda não estar em condições de se verificar);
  • Detendo o operador económico a autorização, avaliados em concreto os bens a exportar, determinado o respetivo código pautal, identificada a regra de elegibilidade para tratamento preferencial, consultados os respetivos fornecedor/produtores, obtidas as informações e evidências necessária,

Da análise das mesmas, resultar a constatação de que os bens a exportar não cumprem as regras implícitas à respetiva certificação como “de origem preferencial” e, assim, alguém ter que dar a “má notícia” ao cliente de que não vão ser elegíveis para redução ou eliminação da taxa de direitos aduaneiros na importação no destino.

No contexto dos exemplos partilhados, creio que resultará claro que:

O potenciar da vertente aduaneira como fator de competitividade e margem,

O minimizar do risco de acabar por se tornar numa vertente geradora de “custos adicionais não previstos”, “margens inferiores às que estiveram na base do business case que esteve na base da proposta ao cliente” e, até, de riscos e contingências que, se materializadas, acabam por colocar em causa bem mais do que a já crítica consequência de reduzir a margem do negócio,

Não é compatível com:

  • As áreas com as competências e os conhecimentos técnico aduaneiros adequados serem envolvidas apenas já só quando “os bens estão em circulação” – nos operadores económicos que têm, internamente, essas competências,
  • Nem com a, ainda muito comum delegação, a “100%” no despachante oficial e já quando os bens se encontram a “chegar à alfândega para serem declarados” (se não até mesmo no operador logístico que há-de tratar também dessa parte da “burocracia logística/aduaneira” – bem sei que é já habitual a minha referência a esta realidade (mas porque nunca é demais relembrar…),

Sem que o operador económico intervenha e assegure a parte que só a ele competirá pois é quem negoceia, quem conhece (ou deve conhecer os bens que importa e exporta) e, no final do dia (e mesmo se muitas vezes ainda de forma “inconsciente ou menos informada), quem assume a responsabilidade por garantir a informação e evidência necessária para garantir que o que é declarado perante qualquer estância aduaneira é “verdadeiro, fidedigno e suportado”.

Até porque, é o operador económico quem vai sofrer as consequências potenciais de uma vertente aduaneira menos acautelada: menor margem, menor competitividade, compromissos comerciais assumidos que acabam por não se poder cumprir, potenciais riscos e contingências aduaneiras.

E, assim, é o principal interessado em considerar todas as variáveis chave para a competitividade dos negócios e satisfação dos clientes e, sim, a área aduaneira é, sem dúvida e cada vez mais, uma dessas variáveis…

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