Esta semana ouvia um webinar que versava sobre a temática da classificação pautal e dos elementos essenciais para garantir uma adequada abordagem.

À medida em que ouvia os vários intervenientes foi como se ouvisse um “eco” do que é também a nossa (minha e da minha equipa) visão para o tema e do que não nos “cansamos” de “perseguir”. Ainda que, nós em Portugal e no que é ainda a realidade atual de abordagem a estes temas aduaneiros. E os intervenientes do webinar falassem a partir de um contexto de uma jurisdição que nos leva “algum” avanço” (o Brasil).

Mas as premissas base abordadas são universais e aplicáveis tanto em Portugal/UE como em qualquer outra jurisdição, enunciando-se algumas:

–     Um cadastramento de artigos ajustado tanto às necessidades comerciais quanto às aduaneiras. Vamos lá pensar quantas empresas em Portugal têm sistemas de cadastramento/BI de artigos “moldados” também pelas necessidades aduaneiras?

–     Uma função de classificação pautal da qual o operador económico tem necessariamente que ser parte interveniente, mesmo quando recorra a consultores aduaneiros no contexto em que reconheça (conscientemente) não dominar um dos “ingredientes chave” para uma correta classificação pautal: o conhecimento da legislação aduaneira e a experiência. Isto porque um dos outros ingredientes necessários – e igualmente relevante – é o do conhecimento técnico dos artigos a classificar. Pensemos de novo: quantas empresas em Portugal continuam a achar que é possível que seja (apenas) o despachante a classificar, já no momento da importação/exportação e sem solicitar informação adicional e até debater “o que é o artigo” com quem efetivamente o conheça (porque o comprou, ou porque o desenvolveu)? Ou, até, quantas empresas se chegam a dar conta que, para o desembaraço aduaneiro da mercadoria, há que assegurar uma classificação pautal prévia?

–     A necessidade de registo em sistema – no sistema do operador económico – dos códigos pautais e das informações de artigo que permitam fundamentar o código pautal declarado na importação/exportação, assim como as alterações que possam ocorrer (ex.º: em função de uma informação pautal vinculativa que resulte num código pautal distinto do atribuído inicialmente).

–     E, por fim, algo muito importante: o reconhecimento da importância da vertente aduaneira pelo “acionista” pois de outra forma não se criam condições para a existência dos recursos necessários, que incluem disponibilidade de tempo e meios materiais para trabalho colaborativo entre várias funções dentro da empresa: a que tenha a responsabilidade de classificação pautal e áreas como as de produto/qualidade/engenharia (quem conhece o produto), assim como uma área fiscal/financeira.

Sendo os direitos aduaneiros um “encargo adicional” na importação e ditados pelo código pautal – para além da origem e valor aduaneiro – a relevância para o “negócio” será inegável pois tem impacto direto na margem…

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