Há dias telefonava-me um amigo depois de, há umas semanas e numa conversa “de café”, ter ficado a saber que eu trabalhava com temas “aduaneiros”.

De imediato, e nessa conversa, foi engraçado ver o “alívio” dele ao saber que, a partir desse momento, tinha alguém especalizado com quem poderia falar sobre temas em relação aos quais, dizia-me ele, é sempre complicado ter alguém a quem recorrer no sentido de ficar (mesmo) seguro e esclarecido.

E foi então que recorreu esta semana, perante uma expedição de peças que tinha que fazer para o Reino Unido no âmbito de um contrato de fornecimento e de manutenção de um equipamento e, assim,

No contexto do qual a remessa das peças (fase de manutenção) não iria implicar “movimento de divisas” (o cliente não iria pagar as peças especificamente já que o respetivo preço estava incluído no valor acordado como contrapartida global de um equipamento previamente fornecido e consequente obrigação de
manutenção).

O que é que levou o meu amigo a querer ouvir uma segunda opinião? O que identifico como os “fatores chave” para que se comecem cada vez mais a “fazer as coisas certas”:

1) O ser alguém que, apesar das funções comercial e técnica, conseguiu manter um espírito crítico em relação ao “veredicto” (*) do operador logístico que estava a tratar da remessa;

2) O ter sabido quem, de facto, faria sentido consultar para, no caso, obter uma segunda opinião. E certa de que em situações futuras, ainda em fase de planeamento….

(*) Quanto ao veredicto que lhe foi dado: a exigência de apresentação de uma fatura comercial (= de venda) relativa às peças para a tramitação aduaneira.

E porque é que o meu amigo conseguiu “achar estranho” o que lhe estava a ser dito: simplesmente porque pensou no “negócio e contrato” que tinha feito, a par do saber que uma fatura comercial se emite em relação a uma transação que ele sabia não existir, de forma isolada e com um preço específico a pagar em relação às peças…

Foi ótimo debater o tema com alguém interessado em perceber um pouco o sentido do que lhe indiquei como solução aplicável: emissão de fatura-pró-forma (através de software de faturação certificado) na qual deveria fazer referência ao contrato de fornecimento e manutenção.

Afinal, nem sempre temos interlocutores com disponibilidade para avaliar o que faça sentido, mas já apenas interessados em obter a fatura comercial exigida pelo operador logístico, porque é urgente expedir…

Uma coisa é certa, não tivesse havido “espírito crítico”, não se teria adotado a solução correta, gerando-se até um conjunto de ações incorretas para dar resposta ao “exigido”.

Por isso insisto: pessoas com funções como as comerciais, financeiras, contabilísticas, logísticas,…,não têm que ser especialistas em temas aduaneiros, tributários e legais. Mas têm, sim, que manter vivo o espírito crítico para saber quando recorrer aos especialistas para se garantirem as “soluções certas”….

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