Tema atual e que já o designo por “efeito 1 de julho”:
Efeitos colaterais da eliminação da franquia de baixo valor (IVA) – 22€ – abaixo do qual – e, tendo por base o “valor real e intrínseco”, conceito que sempre gera maiores “dúvidas” no caso das remessas “sem movimento de divisas” (disponibilizadas a título gratuito) no sentido de “mas se não estou a pagar, não tem valor…” – os bens oriundos de fora do território aduaneiro da UE não tinham que ser objeto de declaração aduaneira de importação perante estância aduaneira de entrada na UE.
Primeiro efeito imediato na esfera dos operadores económicos recetores deste tipo de remessas: aumento do tempo de entrega…
Mas não necessariamente porque as alfândegas nacionais estejam a “demorar e a atrasar o desalfandegamento”, apesar de este ser o motivo mais “óbvio e tentador” de assumir (e de alegar).
Isto porque nada como ter acesso a dados reais, transparentes e concretos (o que, por exemplo, conseguimos obter quando os despachos são assegurados por despachantes que contratámos especificamente para o desembaraço aduaneiro), que permitam perceber: 1) quanto tempo, de facto, levou o despachante a submeter o despacho desde que “mercadoria e documentação disponível” para apresentação à alfândega; 2) após submissão do despacho, quanto tempo passou desde a data de aceitação do mesmo e a data da autorização de saída (=mercadoria liberada para entrega).
E, nos casos que temos tido oportunidade de acompanhar, vemos que “na média” e, assim, num número representativo de casos, a mercadoria não fica “retida” mais do que um dia.
“Apenas”, e desde logo, porque: A) o que era uma “via verde” (até para remessas sub avaliadas para “encaixarem” no limite da franquia), deixou de o ser; B) ao haver declaração aduaneira, se a mesma não for corretamente preparada – e com a garantia, por quem a preparar, de dispor dos dados corretos e completos necessários – naturalmente vai gerar “entropias extra” no tempo de desembaraço aduaneiro.
Segundo efeito, e este “colateral”: quem decide e autoriza estas remessas não perceber, afinal, o que pode e deve ser feito para mitigar o risco de atraso (e implícito tempo extra desnecessário) no desembaraço aduaneiro.
Desde logo algo tão “básico” como garantir que o expedidor emite uma fatura pró forma (tratando-se de uma remessa sem movimento de divisas) com todos os dados corretos, completos e reais necessários, como sejam uma correta identificação dos artigos que constituem a remessa, das respetivas quantidades e valor, assim como a identificação correta e completa da empresa destinatária: designação social, morada e NIF/EORI.
E iniciar-se uma espécie de “benchmark” de contactos para perceber como “estão os outros a fazer” e começar o desfoco no que realmente pode e deve feito, numa espécie de “tentativa e erro” até se despistarem todas as “panaceias de soluções prometidas como eficazes” e se poder voltar ao que são as efetivas soluções.