Correndo o risco de me repetir, há ideias que, pelo seu potencial “disruptivo”, se justifica irem sendo relembradas para reflexão.

E a forma como os operadores económicos pensam e abordam as suas necessidades de “compliance aduaneiro” é uma delas (desde logo se contratam externamente ou asseguram internamente),

Num contexto em que – arriscaria dizer – ainda serão poucos os que irão além de:

– Contratar o transporte internacional com a vertente de “quem trate da burocracia aduaneira” incluida;

– Pensar especificamente no que são as suas necessidades estruturais de âmbito aduaneiro, indo além da “reatividade” de arranjar quem assegure a tramitação aduaneira já em relação a uma operação em concreto;

– “Olhar para o mercado”, identificar potenciais prestadores de serviços aduaneiros (especificamente profissionais habilitados para a prestação desses serviços), e ir ainda um pouco mais além,

– No sentido de estabelecer um “caderno de encargos” com os requisitos mínimos e fundamentais de elegibilidade dos potenciais prestadores de serviços aduaneiros.

Claro que tal implica:

– Um trabalho (e tempo) de prospeção, avaliação e recolha de informação no mercado, assim como conhecimentos e competências do operador económico (ou de a quem recorram para lhes prestar assessoria nesta matéria) e, implicitamente, não delegar também esta ação no operador logístico ou despachante/declarante (numa espécie de “círculo vicioso”);

– O saber identificar o âmbito do serviço que faça sentido contratar e os requisitos que deva o próprio operador económico definir: os que estejam em linha com as políticas e procedimentos internos especificamente pensados para o posicionamento pretendido pelo operador em relação à vertente aduaneira (por sua vez alinhados com as demais políticas e “governance” internos);

– A consulta ao mercado e consequente avaliação e seleção do(s) prestador(es) de serviço(s) aduaneiro(s) que cumpram (pelo menos potencialmente) com os vários requisitos de elegibilidade (que não apenas o de “preço”…),

Que naturalmente implica conhecer os potenciais prestadores de serviços (quem são, perfil, como se posicionam em termos de princípios, valores e competências – também, mas não só técnicas, estrutura de meios materiais e humanos de que dispõem, abrangência e presência territorial, experiência,….);

– E, por fim, a celebração de um contrato – desde logo antecipo que uma grande novidade e exceção no que serão as práticas usuais de mercado – para uma formalização e clareza quanto ao que é o âmbito do serviço a prestar, obrigações e direitos de cada uma das partes e condições (incluindo a do preço);

– A que se segue o início de uma relação de “parceria” mas com um equilíbrio no papel desempenhado por cada das partes, não se substituindo nenhuma delas (operador económico e prestador de serviço aduaneiro) no papel e função próprio e natural de cada uma…

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