Esta semana falava com a equipa sobre um dos temas que, creio, ilustra bem o desafasamento entre o que “dita a legislação aduaneira” (complexa e tão particular, como tão bem sabemos), e o que acaba por ser a “tentação de facilitação” na respetiva aplicação prática.

Em causa estava uma monitorização assegurada por um dos elementos da equipa à classificação pautal assegurada por “terceiros” que, no caso, dominam mais a temática do “produto” (“BI de artigo”) do que a aduaneira. E os tipos de erro de classificação pautal identificados, para os quais procurávamos identificar “argumentos” que ajudassem a perceber a importância de ser assegurada uma correta classificação.

Relevante esclarecer que o âmbito da classificação pautal em causa era o do Sistema Harmonizado, ou seja, “apenas” os 6 dígitos de código pautal.

Sucede que, atendendo à natureza dos artigos em causa e à origem maioritária de compra (e importação consequente na UE), aquele impacto que se torna argumento “que facilmente se ouve e compra” – o do potencial efeito na taxa de direitos aduaneiros a pagar, designadamente num erro de código que se traduzisse numa taxa superior à devida – não se verificava…

E tudo se “complica” porque, se quem classifica não tem nem tempo, nem conhecimentos aduaneiros sobre o que ditam as “regras e orientações” para que se assegure uma correta atribuição de códigos pautais, não estará recetivo à mensagem de que “talvez” tenha que ser dedicado mais tempo e rigor na ação de classificação pautal, assim como um esforço de aprendizagem quanto ao que ditam as regras e as boas práticas para mitigar erros de classificação pautal.

E em que é que ficamos então?

Eu gostaria de poder dizer que, sim, que há regras que permitem uma simplificação na classificação pautal que permita que quem classifica não domine as regras aduaneiras, para além do inevitável conhecimento (ou garantia de acesso a informação de “BI de artigo”) dos artigos a classificar. Mas creio não existirem ainda “regimes de exceção”…

Porque se torna na prática dificil de “vender” que há que fazer bem, para garantir uma correta classificação pautal – e, ainda assim, um exercício nunca isento de dúvidas e incertezas…simplesmente porque é o que a lei prevê…

Quando na prática, perante aquela “velha e tentadora” questão de “mas como é que fazem os outros operadores no mercado”, a verdade é que uma grande maioria delega 100% dessa função no despachante sem lhe garantir acesso aos artigos a classificar ou aos dados do respetivo “BI” que se revelam indispensáveis à respetiva classificação pautal…

E entramos assim numa espécie de “concorrência desleal” entre quem não domina estes temas (e os entende como simples e sem necessidade de complicar), e quem os domina e percebe que, por vezes mesmo por uma mera questão de compliance, é o que deve ser…

Altere-se a lei ou incentive-se quem procura cumprir…Das duas uma, para que todos se alinhem pelo mesmo diapasão…

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