Volto a trazer para reflexão uma espécie de círculo vicioso de:

–       Empresas que “importam e exportam” sem terem grande conhecimento técnico/aduaneiro;

–       Uma espécie de ideia pré-concebida de que os temas aduaneiros (e conexos) são naturalmente de âmbito e competência de áreas “logísticas”;

–       Mantendo-se ainda distantes do âmbito de áreas como as responsáveis por temas financeiros, contabilísticos e fiscais.

Sucede, porém que:

–       Sendo verdade que é também útil que quem trabalha temas aduaneiros, tenha familiaridade com as vertentes mais “puras” de logística;

–       Não será tão verdade que o contrário seja o “necessário e recomendável”,

No sentido de não ser seguro assumir que, quem trabalhe e domine temas de logística, tenha o perfil, mindset e conhecimentos
necessários para abordar (também) temas aduaneiros;

–       A realidade de quem trabalha temas aduaneiros não deter conhecimentos tributários, legais, contabilísticos (incluindo a vertente de Incoterms, para além do que sejam os que “mais se utilizam no mercado” e das “siglas” associadas) releva-se uma lacuna sempre mais difícil de suprir em confronto com a circunstância de não dominar, no detalhe, temas “logísticos”.

Poder-se-á pensar que o “ideal” seria combinar na mesma função as “duas” vertentes.

Mas a prática continua a reforçar a minha convicção de que o core dos temas aduaneiros é de base “legal, tributária”. Implica parar, pensar, estudar, avaliar as possibilidades tendo por base os
normativos legais aplicáveis.

O que para os profissionais da logística não resulta, regra geral, numa prioridade/possibilidade, também porque têm que lidar com muitas outras questões que, habitualmente, implicam respostas e soluções rápidas.

De onde resulta que sejam perfis com características distintas das que, na sua génese, se recomendam para um profissional “aduaneiro”.

E assim se vai mantendo a realidade de:

–       Operadores económicos a delegarem em terceiros (despachantes/operadores logísticos) os temas de âmbito aduaneiro,

–       Os “terceiros”, ou porque pressionados pelo cliente para “despachar e não complicar”, ou porque – sabendo mais do que o cliente – conseguem delimitar as suas responsabilidades, não desempenham o que poderia (e deveria) ser a sua função “pedagógica” de alertar e (in)formar os clientes;

–       E o “mais longe” que ainda uma generalidade de operadores económicos chega a ir – no garantir externa ou internamente uma “função aduaneira” – ser o contratar profissionais com experiência mais próxima da “logistica” ou de uma “gestão operacional”, habituados já a lidar com despachantes e de cujos contactos até já possam dispor.

Mas há que ver o “copo meio cheio”: há muito por onde evoluir em Portugal, designadamente por comparação com países como a
Holanda ou a Bélgica onde há já uma grande disseminação de verdadeiras “funções aduaneiras” posicionadas – e desempenhadas – a um nível estratégico.

Pin It on Pinterest

Share This