A respeito de uma conversa em que debatia com o meu interlocutor o que “pesará mais” na contratação de um serviço de “desembaraço aduaneiro”:
– Se o fator preço como (quase) exclusivo fator de avaliação e decisão – o “quase é quase” porque, nestes casos e normalmente, a “rapidez” e o “não complicar” também são valorizados;
– Ou se o fator preço não avaliado isoladamente mas em conjugação com o que, afinal, diferenciará as distintas propostas de preço.
Sabemos que, na prática, se o cliente não abordar o mercado já com um “caderno de encargos” no qual reflita o que, de base, “espera e pretende garantir” – o que resultará numa espécie de “seleção natural” dos candidatos elegíveis – estará a deixar nas mãos de terceiros a decisão quanto ao nível de compliance e eficiência aduaneira/tributária – que virá a obter: a que estiver implícita ao preço a pagar.
A menos que, mesmo sem caderno de encargos, consiga ter algum sentido crítico perante as diferenças de preço com que se confronte (ex.º: 5€/despacho – real no mercado…) e questione quanto ao que está implícito como “contrapartida do serviço a prestar” para, com base nas diferentes respostas, poder tomar uma decisão consciente, informada e “sem surpresas no futuro” quanto às responsabilidades a assumir.